INICIADO O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA PREFEITO EM MONTE ALEGRE; ATÉ O MOMENTO, QUATRO CANDIDATOS DEVEM DISPUTAR O PLEITO DE 09 DE JUNHO

 

Iniciou no dia 01º de maio o período de campanha eleitoral para a escolha de prefeito nas eleições suplementares, que deve ocorrer em 09 de junho, em Monte Alegre.

A propaganda eleitoral está permitida até às vésperas das eleições ( 06 de junho), conforme estabeleceu a Resolução Nº 5.804 de 23 de abril, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).

De acordo com o documento, neste primeiro momento, estão permitidas propagandas veiculas na internet, bem como a realização de comícios, com o uso de aparelhagens, até às 24 horas. Propagandas no rádio e na televisão, de forma paga, ainda não está permitida.

CANDIDATOS AO PLEITO:

De acordo com a divulgação de partidos, após a realização das convenções partidárias, quatro candidatos foram apresentados à população para concorrer ao cargo de prefeito, em Monte Alegre, nas eleições suplementares de 09 de junho, sendo eles:

  • ANSELMO PICANÇO (PSD);
  •  JOÃO TOMÉ (AVANTE);
  •  JOSEFINA CARMO (MDB);
  •  JÚNIOR HAGE (PP).

De acordo com o cronograma eleitoral estabelecido por meio da Resolução em questão, o prazo de entrega do requerimento de registro de candidatura ao cartório eleitoral encerrou em 30 de abril. Em breve, a confirmação de registro de candidatura dos candidatos deve ser feita após publicação do mesmo no Diário de Justiça Eletrônico.

Um dos requisitos de candidatura à esta eleição, estabelecido pela resolução, está descrito em seu artigo art.12, em que afirma que '' poderão concorrer ao pleito, as eleitores e os eleitores que tenham requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município de Monte Alegre - PA até o dia 09 de dezembro 2023 e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.''

A substituição de candidata ou candidato que for considerado inelegível, tiver seu registro indeferido, cancelado, cassado, ou ainda que renunciar ou falecer deverá ser requerida até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento.

QUEM PODERÁ VOTAR NAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE 09 DE JUNHO:

Estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no Município de Monte Alegre-PA até o fechamento de cadastro para as Eleições Municipais do ano de 2024 (08 de maio de 2024).

(Informações da redação do POP/Monte Alegre. Foto: Reprodução).

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