Prefeitura de Monte Alegre descumpre lei e não concede reajuste salarial anual a servidores públicos municipais
Servidores públicos municipais de várias categorias de Monte Alegre, no Pará, não
tiveram o reajuste salarial anual, conforme estabelece a lei municipal Nº 5.299/2022. De
acordo com esta lei, publicada na edição de 16 de novembro de 2022 do Diário
Oficial dos Municípios do Pará (FAMEP), que acrescentou o Art. 27-A à Lei N º4.662/2006,
ficou estabelecido como data base para o reajuste salarial do funcionalismo
público municipal, o mês de março.
Até o dia 31 de março deste ano, nenhum decreto de
atualização salarial de servidores públicos municipais tinha sido publicado pela prefeitura na FAMEP. A confirmação do não reajuste foi feita por servidores depois da disponibilidade do contra-cheque, concluindo, então, que a
legislação não foi cumprida pela prefeitura que, estava sob gestão do então
prefeito Mateus Almeida (MDB).
No ano passado, 2023, a referida lei foi cumprida pela prefeitura,
que chegou a publicar o decreto Nº 140/2023,
em 23 de março de 2023, que atualizou os vencimentos dos servidores, naquele
ano.
O Portal do Oeste do Pará solicitou, por e-mail, nota de posicionamento da prefeitura, que
agora está sob gestão do prefeito interino Gilvanildo Pereira da Silva, e
aguarda retorno sobre o assunto.
(Informações da redação do Portal do Oeste do Pará e
POP/Monte Alegre).
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