Prefeitura de Monte Alegre descumpre lei e não concede reajuste salarial anual a servidores públicos municipais

 

Servidores públicos municipais de várias categorias de Monte Alegre, no Pará, não tiveram o reajuste salarial anual, conforme estabelece a lei municipal Nº 5.299/2022. De acordo com esta lei, publicada na edição de 16 de novembro de 2022 do Diário Oficial dos Municípios do Pará (FAMEP), que acrescentou o Art. 27-A à Lei N º4.662/2006, ficou estabelecido como data base para o reajuste salarial do funcionalismo público municipal, o mês de março.

Até o dia 31 de março deste ano, nenhum decreto de atualização salarial de servidores públicos municipais tinha sido publicado pela prefeitura na FAMEP. A confirmação do não reajuste foi feita por servidores depois da disponibilidade do contra-cheque, concluindo, então, que a legislação não foi cumprida pela prefeitura que, estava sob gestão do então prefeito Mateus Almeida (MDB).

No ano passado, 2023, a referida lei foi cumprida pela prefeitura, que chegou a publicar o decreto  Nº 140/2023, em 23 de março de 2023, que atualizou os vencimentos dos servidores, naquele ano.

O Portal do Oeste do Pará solicitou, por e-mail, nota de posicionamento da prefeitura, que agora está sob gestão do prefeito interino Gilvanildo Pereira da Silva, e aguarda retorno sobre o assunto.

(Informações da redação do Portal do Oeste do Pará e POP/Monte Alegre).


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