EM MONTE ALEGRE, CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS SÃO REALIZADAS ATÉ DOMINGO PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS À PREFEITO NAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE JUNHO

 


Começou no dia 26 de abril e prossegue até este domingo (28), o período de realização de convenções partidárias para escolha de candidatos a prefeitos em Monte Alegre, no oeste do Pará. O município terá eleição suplementar para prefeito no dia 09 de junho, por qual o candidato vencedor assumirá a prefeitura do município até dezembro de 2024.


O prazo das convenções partidárias foi estabelecido através da Resolução Nº 5.804 de 23 de abril, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA).

De acordo com o documento, as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha das candidatas e dos candidatos e à formação de coligações serão realizadas pelos partidos políticos e pelas federações no período de 26 de abril a 28 de abril de 2024, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário
ou no estatuto da federação, encaminhando-se a respectiva ata, digitada ou datilografada, devidamente assinada, ao juízo eleitoral.

A candidata ou o candidato deverá desincompatibilizar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua escolha em convenção.

Grande parte dos partidos devem realizar suas convenções neste domingo (28), conforme seus editais de convocação divulgados nas redes sociais.

DAS CANDIDATAS E DOS CANDIDATOS:

De acordo com o artigo art.12 da Resolução, poderão concorrer ao pleito, as eleitores e os eleitores que tenham requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município de Monte Alegre - PA até o dia 09 de dezembro 2023 e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

DO REGISTRO DAS CANDIDATAS E DOS CANDIDATOS:

O prazo para a entrega, no Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidaturas pelos partidos, coligações e federações encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 horas do dia 30 de abril de 2024.

A substituição de candidata ou candidato que for considerado inelegível, tiver seu registro indeferido, cancelado, cassado, ou ainda que renunciar ou falecer deverá ser requerida até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento.

DA PROPAGANDA ELEITORAL:

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 1º de maio de 2024, aplicando-se, no que couber, as disposições da Resolução TSE n.º 23.610/2019, observados ainda os prazos fixados no calendário da resolução.

QUEM PODERÁ VOTAR NAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE 09 DE JUNHO:

Estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no Município de Monte Alegre-PA até o fechamento de cadastro para as Eleições Municipais do ano de 2024 (08 de maio de 2024).

O QUE SÃO CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS:


Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições)

(Da redação do POP/Monte Alegre. Com informações do TRE-PA).

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