JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PRAINHA APÓS DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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Cidade de Prainha, no oeste do Pará — Foto: Reprodução |
Encontra-se suspenso o processo seletivo da Prefeitura de Prainha,
no oeste do Pará, que visa à contratação de 345 servidores temporários. As inscrições
do certame encerraram no dia 14 de agosto de 2025 e estaria em fase de análise
documental, mas teve todas suas fases paralisadas após decisão judicial
proferida pelo juiz Romulo Nogueira de Brito, Juiz de Direito Titular da 2ª
Vara Criminal de Santarém, que responde pela Vara Única de Prainha.
A decisão da Justiça é resultado da omissão por parte da
prefeitura do município em fornecer documentos que tratavam da legalidade do
processo seletivo, solicitados pelo Ministério Público do Estado. De acordo com
a publicação da decisão de 13 de agosto, a omissão injustificada do Município
em fornecer as informações solicitadas configura violação aos princípios
constitucionais da publicidade, moralidade e legalidade.
A decisão considerou ainda que com inscrições reabertas e
cronograma de prazos do pss eram exíguos (insuficientes) e que a manutenção do
certame sem os devidos esclarecimentos pode gerar contratações potencialmente
viciadas, frustração de direitos de candidatos comprometimento de recursos públicos.
E completou que o decurso do tempo pode tornar inócua a fiscalização
ministerial e o controle da legalidade do certame.
Com a suspensão, ficam impedidos a realização de novas
etapas, homologação do certame ou qualquer ato que dê continuidade ao processo
seletivo, até ulterior decisão judicial, após a apresentação dos documentos ora
determinados.
Além da exigência do fornecimento de informações por parte
da prefeitura, a decisão estabelece multa diária de R$ 3.000,00 (três mil
reais) por dia de descumprimento da presente decisão, a ser paga pessoalmente
pelo Prefeito Municipal, Gandor Hage, sem prejuízo da responsabilização por ato
de improbidade administrativa e crime de desobediência. A presente decisão não
prejudica a apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e
criminal dos agentes envolvidos, sendo limitada ao aspecto processual da exibição
de documentos e suspensão cautelar do certame
Em nota publicada no
site da Prefeitura de Prainha, a empresa organizadora do processo seletivo, DCF
Pereira LTDA, informou que todas as inscrições já realizadas continuam válidas e
que medidas estão sendo tomadas para que o PSS seja retomado.
DAS DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO:
Inicialmente, o Ministério Público do Estado, por meio da
promotoria de justiça de Prainha, abriu procedimento consistia na fiscalização
da contratação da empresa DCF PEREIRA LTDA, formalizada por meio do Contrato
Administrativo nº 131/2025, a qual foi incumbida da execução do Processo Seletivo
Simplificado promovido pela Secretaria Municipal de Administração.
Ocorre que, no decorrer das apurações, tornou-se necessária
a ampliação do objeto de apuração, considerando as diversas denúncias encaminhadas
por meio do canal oficial da Promotoria de Justiça no WhatsApp Business,
relatando a ocorrência de uma série de irregularidades no certame. Como exemplo
das irregularidades apontadas pelos noticiantes, destacam-se:
1. Ausência de transparência na contratação da empresa
responsável
pelo certame;
2. Previsão de cargos não criados por lei municipal;
3. Divergência entre o número de vagas ofertadas e o
quantitativo de
profissionais temporários atualmente contratados pela SEMAS;
4. Omissão de vagas para determinadas localidades do
município;
5. Aplicação seletiva e contraditória da Lei Municipal nº
015/1994;
6. Suposto conflito de interesses na composição da Comissão
Especial
do certame;
7. Cláusula restritiva que impede a participação de
candidatos que
tiveram vínculo recente com a Administração;
8. Ausência de previsão sobre isenção de taxa de inscrição
no edital;
9. Divulgação de informações oficiais por meio informal
(WhatsApp);
10. Impossibilidade de acesso público às informações
atualizadas sobre
o cronograma do certame no portal da transparência.
11. Pagamento da taxa de inscrição em pix sem identificação.
Diante da relevância dos fatos noticiados, da gravidade das
alegações apresentadas e da necessidade de garantir a lisura, a transparência e
a legalidade do processo seletivo, o MP determinou ao município os seguintes
esclarecimentos:
a) 1. A expedição de ofício ao Município de Prainha, na
pessoa de seu gestor,
com cópia para a Procuradoria do Município, encaminhando
cópia do presente
despacho para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
esclareçam e
encaminhem:
b) O número da lei municipal que criou os cargos ofertados;
c) O número da lei municipal autorizadora de contratações
temporárias;
d) O procedimento no qual se apurou a necessidade
excepcional e
extraordinária acerca dos cargos ofertados no PSS, bem como
estudo que
definiu as necessidades em cada local de lotação;
e) Justificativa técnica quanto ao número reduzido de vagas
ofertadas para a
SEMAS;
f) Cópia da Lei Municipal nº 015/1994, tendo em vista que
não se encontra
disponível no site do município;
g) Sobre a ausência de isenção de taxa de inscrição para
hipossuficientes;
h) Justificativa para a comunicação de atos oficiais do
certame por meio de redes sociais, como WhatsApp, e ausência de atualizações no
portal da
transparência;
i) Nova previsão de cronograma do certame e data prevista
para reabertura
das inscrições.
(Da redação do Portal do Oeste do Pará. Fontes consultadas:
Tribunal de Justiça do Pará, Ministério Público do Pará, Prefeitura Municipal
de Prainha).
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