JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PRAINHA APÓS DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Cidade de Prainha, no oeste do Pará — Foto: Reprodução

Encontra-se suspenso o processo seletivo da Prefeitura de Prainha, no oeste do Pará, que visa à contratação de 345 servidores temporários. As inscrições do certame encerraram no dia 14 de agosto de 2025 e estaria em fase de análise documental, mas teve todas suas fases paralisadas após decisão judicial proferida pelo juiz Romulo Nogueira de Brito, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém, que responde pela Vara Única de Prainha.

A decisão da Justiça é resultado da omissão por parte da prefeitura do município em fornecer documentos que tratavam da legalidade do processo seletivo, solicitados pelo Ministério Público do Estado. De acordo com a publicação da decisão de 13 de agosto, a omissão injustificada do Município em fornecer as informações solicitadas configura violação aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e legalidade.

A decisão considerou ainda que com inscrições reabertas e cronograma de prazos do pss eram exíguos (insuficientes) e que a manutenção do certame sem os devidos esclarecimentos pode gerar contratações potencialmente viciadas, frustração de direitos de candidatos comprometimento de recursos públicos. E completou que o decurso do tempo pode tornar inócua a fiscalização ministerial e o controle da legalidade do certame.

Com a suspensão, ficam impedidos a realização de novas etapas, homologação do certame ou qualquer ato que dê continuidade ao processo seletivo, até ulterior decisão judicial, após a apresentação dos documentos ora determinados.

Além da exigência do fornecimento de informações por parte da prefeitura, a decisão estabelece multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento da presente decisão, a ser paga pessoalmente pelo Prefeito Municipal, Gandor Hage, sem prejuízo da responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência. A presente decisão não prejudica a apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos, sendo limitada ao aspecto processual da exibição de documentos e suspensão cautelar do certame

 Em nota publicada no site da Prefeitura de Prainha, a empresa organizadora do processo seletivo, DCF Pereira LTDA, informou que todas as inscrições já realizadas continuam válidas e que medidas estão sendo tomadas para que o PSS seja retomado.

DAS DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Inicialmente, o Ministério Público do Estado, por meio da promotoria de justiça de Prainha, abriu procedimento consistia na fiscalização da contratação da empresa DCF PEREIRA LTDA, formalizada por meio do Contrato Administrativo nº 131/2025, a qual foi incumbida da execução do Processo Seletivo Simplificado promovido pela Secretaria Municipal de Administração.

Ocorre que, no decorrer das apurações, tornou-se necessária a ampliação do objeto de apuração, considerando as diversas denúncias encaminhadas por meio do canal oficial da Promotoria de Justiça no WhatsApp Business, relatando a ocorrência de uma série de irregularidades no certame. Como exemplo das irregularidades apontadas pelos noticiantes, destacam-se:

1. Ausência de transparência na contratação da empresa responsável

pelo certame;

2. Previsão de cargos não criados por lei municipal;

3. Divergência entre o número de vagas ofertadas e o quantitativo de

profissionais temporários atualmente contratados pela SEMAS;

4. Omissão de vagas para determinadas localidades do município;

5. Aplicação seletiva e contraditória da Lei Municipal nº 015/1994;

6. Suposto conflito de interesses na composição da Comissão Especial

do certame;

7. Cláusula restritiva que impede a participação de candidatos que

tiveram vínculo recente com a Administração;

8. Ausência de previsão sobre isenção de taxa de inscrição no edital;

9. Divulgação de informações oficiais por meio informal (WhatsApp);

10. Impossibilidade de acesso público às informações atualizadas sobre

o cronograma do certame no portal da transparência.

11. Pagamento da taxa de inscrição em pix sem identificação.

Diante da relevância dos fatos noticiados, da gravidade das alegações apresentadas e da necessidade de garantir a lisura, a transparência e a legalidade do processo seletivo, o MP determinou ao município os seguintes esclarecimentos:

a) 1. A expedição de ofício ao Município de Prainha, na pessoa de seu gestor,

com cópia para a Procuradoria do Município, encaminhando cópia do presente

despacho para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, esclareçam e

encaminhem:

b) O número da lei municipal que criou os cargos ofertados;

c) O número da lei municipal autorizadora de contratações temporárias;

d) O procedimento no qual se apurou a necessidade excepcional e

extraordinária acerca dos cargos ofertados no PSS, bem como estudo que

definiu as necessidades em cada local de lotação;

e) Justificativa técnica quanto ao número reduzido de vagas ofertadas para a

SEMAS;

f) Cópia da Lei Municipal nº 015/1994, tendo em vista que não se encontra

disponível no site do município;

g) Sobre a ausência de isenção de taxa de inscrição para hipossuficientes;

h) Justificativa para a comunicação de atos oficiais do certame por meio de redes sociais, como WhatsApp, e ausência de atualizações no portal da

transparência;

i) Nova previsão de cronograma do certame e data prevista para reabertura

das inscrições.


(Da redação do Portal do Oeste do Pará. Fontes consultadas: Tribunal de Justiça do Pará, Ministério Público do Pará, Prefeitura Municipal de Prainha).


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