JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE 40% DE INSALUBRIDADE A GARIS DE MONTE ALEGRE, NO PARÁ
O Tribunal de Justiça do Pará, através da 1ª Vara Única da Comarca de Monte Alegre, no oeste do Pará, determinou que o município de Monte Alegre proceda com o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores públicos municipais lotados na função de coleta de lixo urbano e resíduos hospitalares. A decisão é do juiz de direito da comarca local, Dr. Thiago do Tapajós Gonçalves.
Na decisão proferida no último 06 de maio de ano, é
estabelecido o pagamento de insalubridade de 40% aos servidores no prazo de 15
dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$
50.000,00.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre (SSPMMA) contra a
prefeitura. No documento, o SSPMMA alega que o município vem pagando apenas 20%
de adicional de insalubridade aos referidos trabalhadores.
O Município chegou a contestar o pedido, arguindo, em
preliminar, a inépcia da petição inicial e a ilegitimidade ativa do sindicato,
além da ausência de documentos essenciais, como contracheques e sustentou, no
Mérito, que os servidores fazem uso de equipamentos de proteção individual
(EPIs) eficazes, o que afastaria o direito à insalubridade em grau máximo.
O SSPMMA apresentou elementos documentais e jurídicos que
indicam a existência de direito ao adicional de insalubridade em grau máximo,
nos termos da NR-15, Anexo 14, que classifica como insalubres em grau máximo as
atividades de coleta e industrialização de lixo urbano, sustentando que a
jurisprudência é pacífica no sentido de que a exposição habitual a lixo urbano,
ainda que com uso de EPI, não exclui automaticamente o direito ao adicional.
A decisão judicial sustentou que a norma NR-15 possui
conteúdo técnico-normativo e é considerada autoaplicável em diversas decisões,
inclusive para fins de concessão de tutela provisória, sendo desnecessária, a
princípio, perícia técnica prévia para se reconhecer a insalubridade em grau máximo
nas atividades descritas na ação.
SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO:
Em vídeo divulgado nas redes sociais, mostra um evento de
comemoração promovido pela prefeitura na manhã de domingo (18), ao dia do Gari,
que foi no dia 16 de maio. Durante o evento, servidores da limpeza pública
receberam fardamentos da prefeitura. Sem mencionar sobre a decisão judicial, o
prefeito do município, Júnior Hage (PP), anunciou que os agentes de serviços
urbanos receberão o pagamento da insalubridade de 40% a partir de junho, sendo a
primeira categoria do município a receber essa gratificação em grau máximo.
(Informações da redação do Portal do Oeste do Pará. Fontes
consultadas: Tribunal de Justiça do Pará e Redes Sociais).
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