APÓS DENÚNCIAS DE DIVERGÊNCIAS EM EDITAL, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS SUSPENDE PROCESSO SELETIVO DA SAÚDE DA PREFEITURA DE MONTE ALEGRE

 

Em busca de oportunidades, candidato fizeram fila para entrega de documentos no dia das inscrições. (Foto: Reprodução/Redes sociais).

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto do conselheiro Daniel Lavareda e homologou medida cautelar, expedida monocraticamente, determinando a suspensão de processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal Monte Alegre, sob responsabilidade do prefeito José Alfredo Silva Hage Junior, para o provimento temporário de cargos e formação de cadastro de reserva para atender necessidade da Prefeitura e da Secretaria de Saúde.

A medida foi adotada com base em demandas da Ouvidoria, averiguadas pela 5ª Controladoria, que constatou a ocorrência de várias irregularidades, como prazo de apenas dois dias para inscrições, sendo um deles um sábado, contraindo o próprio edital, que estabelece dois dias úteis, e admissão de inscrições exclusivamente de forma presencial.

Outras irregularidades constatadas pela auditoria foram:

1 – Publicação do edital do PSS no dia 21.11.2024, dia anterior ao início das inscrições.


2 – Previsão de “declaração de inexistência de vínculo, por instrumento de contrato temporário, com a Administração Pública Municipal nos últimos 6 (seis) meses”. Exigência essa que veio a ser modificada no dia 22.11.24, primeiro dos dois dias de

inscrição, para “declaração de vínculo, por instrumento de contrato temporário (PSS),

com a Administração Pública Municipal nos últimos 6 (seis) meses”.


3 – Ausência de comprovação das exigências constitucionais relativas à lei municipal estabelecendo os casos de contratação por tempo determinado no município e comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público.


4 – Não remessa do edital do PSS ao Tribunal, para a devida apreciação com os fins de registro dos atos dele decorrentes, contrariando o Art. 75, II, do Regimento Interno – TCMPA.

Na medida cautelar o conselheiro Daniel Lavareda determina: a suspensão do PSS, inclusive com sustação de todos os atos dele decorrentes; o envio de cópia integral do processo seletivo; apresentação, no prazo de dez dias, caso queira, de justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada; e envio de cópia da decisão cautelar à Câmara Municipal de Monte Alegre, para ciência dos fatos e providências cabíveis.

A medida cautelar estabelece multa diária de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA) por descumprimento de qualquer das determinações impostas, até o limite de R$ 151.080,60 (33.000 UPF-PA), independentemente de glosa na prestação de contas dos atos não justificados na cautelar e encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis.

FALTA  DE ATUALIZAÇÃO NA PÁGINA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO:

Apesar da decisão monocrática de 28 de novembro e confirmação da decisão pelo TCM-PA da suspensão do processo seletivo da Saúde de Monte Alegre, até a edição desta matéria, nenhuma atualização havia sido publicada pela prefeitura no página de acompanhamento do PSS, o que deixou muitos candidatos que se inscreveram ao certame sem orientações.

O cronograma do processo seletivo estabelecia a divulgação do resultado preliminar em 02 de dezembro.

Durante os dois dias de inscrição, 22 e 23 de novembro, muitos candidatos formaram filas gigantescas em busca de oportunidades, no local de inscrição, para entrega presencial de documentos. De acordo com alguns candidatos, uma esperança até então, frustrada, até mesmo por conta de gastos em deslocamentos e tiragem de cópias de documentação, que poderiam ter sido evitadas se o edital tivesse sido rigorosamente revisado antes de ter sido publicado.

Apesar da suspensão, nenhuma atualização aparece na página de acompanhamento do processo seletivo. (Foto: Site da Prefeitura de Monte Alegre. Acesso em 07/12/2024).


(Com informações do POP/Monte Alegre e do Tribunal de Contas dos Municípios).

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