Pessoas com fibromialgia passam a ter preferência no atendimento em locais públicos
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| Carteira de identificação de pessoas com fibromialgia emitida pela Prefeitura de Sorocaba/SP (Foto: Reprodução/ Jornal Cruzeiro). |
De acordo com a lei municipal nº 5.429/2025 aprovada na
Câmara Municipal de Monte Alegre e publicada na edição desta quarta (24) no
Diário Oficial dos Municípios, que institui a Política Municipal de Proteção
aos direitos da pessoa diagnosticada com a síndrome, também será possível emitir
a carteira de identificação mediante a laudo. Em julho, uma lei federal incluiu
pessoas com fibromialgias ao Estatuto da Pessoa com deficiência.
Foi publicada na
edição desta quarta (24) do Diário dos Município dos Pará, a lei municipal de
Monte Alegre, oeste do estado, que estabelece prioridade em atendimentos para
pessoas com fibromialgia.
A lei Nº 5.429/2025 institui a Política Municipal de Proteção
aos direitos das Pessoas com a síndrome. Dentre outros direitos garantidos na
nova legislação, está o de atendimento prioritário em repartições públicas
municipais, unidades de saúde, bancos, instituições financeiras e
estabelecimentos comerciais, além do uso de vagas preferenciais em estacionamentos
públicos e privados.
Sendo assim, a pessoa com fibromialgia poderá usar filas
preferenciais em órgãos públicos e privados e terá direito a estacionar em
vagas preferenciais, sendo que a identificação dos fibromiálgicos em relação às
filas deverá ser feita pelo Poder Executivo com comprovação médica e, em
relação aos estacionamentos, pelos órgãos de trânsito competentes.
A pessoa diagnosticada com fibromialgia poderá emitir a carteira
de Identificação do Portador de Fibromialgia (CIPF), expedida pela Secretaria
Municipal de Saúde e pela secretaria municipal de Inclusão Social mediante
laudo médico, para fins de comprovação de sua condição.
A lei também prevê que o Poder Executivo Municipal crie Centros
de Referência em Fibromialgia, destinados ao atendimento médico especializado,
fisioterapia, acompanhamento psicológico, terapia ocupacional e outras
modalidades necessárias ao tratamento integral dos portadores da doença.
Em julho deste ano, a lei federal Nº 15.176 passou a incluir
pessoas com fibromialgia ao Estatuto da Pessoa com deficiência.
Considera-se pessoa com fibromialgia aquela diagnosticada
por profissional médico, conforme os critérios definidos pela Sociedade
Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la.
O que é fibromialgia?
| Arte de fibromialgia. (Foto: Reprodução/Ascom/Secretaria de Saúde de Aracaju - SE). |
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia , a
síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor
no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia
cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda
cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade,
depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a
grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou
por outras pessoas.
O sintoma mais importante da fibromialgia é a dor difusa
pelo corpo. Habitualmente, o paciente tem dificuldade de definir quando começou
a dor, se ela começou de maneira localizada que depois se generalizou ou que já
começou no corpo todo. O paciente sente mais dor no final do dia, mas pode
haver também pela manhã. A dor é sentida “nos ossos” ou “na carne” ou ao redor
das articulações.
(Informações da redação do Portal do Oeste do Pará e POP/Monte
Alegre. Fontes consultadas: Diário Oficial dos Municípios do Pará, Palácio do
Planalto e Sociedade Brasileira de Reumatologia).

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