Pessoas com fibromialgia passam a ter preferência no atendimento em locais públicos

 

Carteira de identificação de pessoas com fibromialgia emitida pela Prefeitura de Sorocaba/SP (Foto: Reprodução/ Jornal Cruzeiro).

De acordo com a lei municipal nº 5.429/2025 aprovada na Câmara Municipal de Monte Alegre e publicada na edição desta quarta (24) no Diário Oficial dos Municípios, que institui a Política Municipal de Proteção aos direitos da pessoa diagnosticada com a síndrome, também será possível emitir a carteira de identificação mediante a laudo. Em julho, uma lei federal incluiu pessoas com fibromialgias ao Estatuto da Pessoa com deficiência.

 Foi publicada na edição desta quarta (24) do Diário dos Município dos Pará, a lei municipal de Monte Alegre, oeste do estado, que estabelece prioridade em atendimentos para pessoas com fibromialgia.

A lei Nº 5.429/2025 institui a Política Municipal de Proteção aos direitos das Pessoas com a síndrome. Dentre outros direitos garantidos na nova legislação, está o de atendimento prioritário em repartições públicas municipais, unidades de saúde, bancos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais, além do uso de vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados.

Sendo assim, a pessoa com fibromialgia poderá usar filas preferenciais em órgãos públicos e privados e terá direito a estacionar em vagas preferenciais, sendo que a identificação dos fibromiálgicos em relação às filas deverá ser feita pelo Poder Executivo com comprovação médica e, em relação aos estacionamentos, pelos órgãos de trânsito competentes.

A pessoa diagnosticada com fibromialgia poderá emitir a carteira de Identificação do Portador de Fibromialgia (CIPF), expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e pela secretaria municipal de Inclusão Social mediante laudo médico, para fins de comprovação de sua condição.

A lei também prevê que o Poder Executivo Municipal crie Centros de Referência em Fibromialgia, destinados ao atendimento médico especializado, fisioterapia, acompanhamento psicológico, terapia ocupacional e outras modalidades necessárias ao tratamento integral dos portadores da doença.

Em julho deste ano, a lei federal Nº 15.176 passou a incluir pessoas com fibromialgia ao Estatuto da Pessoa com deficiência.

Considera-se pessoa com fibromialgia aquela diagnosticada por profissional médico, conforme os critérios definidos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la.

O que é fibromialgia?

Arte de fibromialgia. (Foto: Reprodução/Ascom/Secretaria de Saúde de Aracaju - SE).

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia , a síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.

O sintoma mais importante da fibromialgia é a dor difusa pelo corpo. Habitualmente, o paciente tem dificuldade de definir quando começou a dor, se ela começou de maneira localizada que depois se generalizou ou que já começou no corpo todo. O paciente sente mais dor no final do dia, mas pode haver também pela manhã. A dor é sentida “nos ossos” ou “na carne” ou ao redor das articulações.

(Informações da redação do Portal do Oeste do Pará e POP/Monte Alegre. Fontes consultadas: Diário Oficial dos Municípios do Pará, Palácio do Planalto e Sociedade Brasileira de Reumatologia).

 

 


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