IMAGEM PUBLICADA DO PROJETO ARQUITETÔNICO DE NOVO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE ALEGRE E DIVULGADA NAS REDES SOCIAIS, PROVOCA DISCUSSÕES E REVOLTA NO MUNICÍPIO
Uma imagem do projeto arquitetônico que prevê a construção
de um novo prédio para a Câmara Municipal de vereadores de Monte Alegre, no
Pará, causou revolta e provocou discussões no município. De acordo com a
divulgação, a arte seria do desenho do prédio para a Casa Legislativa, chamada por
críticos de ‘supercâmara’.
Pela dimensão da arquitetura do projeto, divulgada em
imagem, a mídia foi duramente criticada e chamada ironicamente, de ‘shopping’
dos vereadores de Monte Alegre.
Desde que se iniciou a ideia de construção de um novo prédio
para a Câmara Municipal de Monte Alegre, o assunto vem provocando revolta na
maior parte da população do município, que acredita que não há necessidade, nem
urgência, de se construir um novo prédio para a câmara de vereadores, tendo em
vista que há outras prioridades para os moradores, principalmente em saúde
pública e ainda, afirma que o atual prédio da câmara foi recentemente reformado
e ampliado, com obra entregue em novembro de 2022, no valor de quase R$800 mil.
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| Atual prédio da Câmara Municipal de Monte Alegre, que foi reformado e ampliado e obra entregue em novembro de 2022. (Foto: Reprodução/ internet). |
O valor da obra que antes era estimado em mais de R$ 1 milhão, agora aparece no projeto arquitetônico, publicado em 24 de novembro no Portal da Transparência, no valor total de R$ 3.478.568,71 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e 1 centavos).
Após a divulgação da imagem, apontada como oficial do
projeto arquitetônico do novo prédio da câmara, o assunto acabou gerando
discussões nas redes sociais, onde chegou a ser contestada, inclusive por
parlamentares da Casa Legislativa, como falsa. Mas, a imagem consta na página
46 do projeto oficial da obra publicado no Portal da Transparência da própria
Câmara no dia 24 de novembro, conforme mostra neste link.
Sobre essa possibilidade de ser falsa a imagem, O Portal do
Oeste do Pará solicitou nota de posicionamento da Câmara Municipal de Monte
Alegre sobre a contestação, mas nenhuma resposta foi dada até a edição desta
matéria.
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS NO PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DO
NOVO PRÉDIO
O documento do projeto arquitetônico da câmara apresenta que
a atual sede legislativa, com área construída de 378,00 m², encontra-se
estruturalmente defasada e insuficiente para comportar os 15 gabinetes
parlamentares, setores administrativos, atendimento ao público, plenário
compatível e requisitos de acessibilidade, conforme apontado no ETP aprovado e
detalhado no DFD.
De acordo com o documento, as limitações identificadas —
ausência de estacionamento, insuficiência de ambientes técnicos,
impossibilidade de ampliação, incompatibilidade com normas de acessibilidade e
desempenho — comprometem a eficiência da atividade legislativa e o atendimento
à população.
E por fim, no documento do projeto é afirmado que a
construção da nova sede atende plenamente aos princípios da eficiência,
economicidade, planejamento e desenvolvimento sustentável previstos na Lei nº
14.133/2021, configurando-se solução necessária, oportuna e vantajosa ao
interesse público.
LEI QUE AUTORIZA A CONSTUÇÃO DA NOVA CÂMARA FOI PUBLICADA EM
JULHO EM DIÁRIO OFICIAL
No dia 16 de julho de 2025, foi publicada no Diário dos
Municípios do Pará, pela Prefeitura de Monte Alegre, no oeste do estado, a lei
que autoriza a construção de uma nova sede para a Câmara Municipal de Monte
Alegre. A publicação da lei nº 5.408/2025 cita como o objetivo o de melhorar a
infraestrutura física destinada às atividades legislativas, proporcionando
condições adequadas de trabalho aos vereadores, servidores e ao público em
geral.
PROJETO DE LEI DE INCIATIVA POPULAR CONTRA A CONSTRUÇÃO DO
NOVO PRÉDIO DA CÂMARA:
Um projeto de lei de inciativa popular (PLIP), com 2.812 assinaturas, para impedir a construção do novo prédio, chegou a ser protocolado na Casa Legislativa, mas foi rejeitado por maioria dos vereadores na sessão do dia 04 de novembro de 2025. Na votação, votaram pela aceitação do PLIP apenas os vereadores Manel Esbagaçado e e Bidoge Borracheiro. Votaram pela rejeição do PLIP os vereadores: Agenor Martins, Jair Paraná, Airton Sousa, Marinete, Cleuda, Lari Lari, Presidente Madson, Haroldinho, Nildo Paiva , Irmão Val, Arquimimo e Dispim do Limão.
INQUÉRITO CIVIL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Após o protocolamento do projeto de lei de iniciativa
popular (PLIP), que proibia a construção do novo prédio da Câmara Municipal de
Monte Alegre, representantes do movimento acionaram o Ministério Público do
Pará, sob a observância de violação à democracia participativa e da
legitimidade da Iniciativa Popular e de indícios de irregularidade na
contratação da empresa Humanize Projetos e Serviços LTDA na elaboração do
projeto de construção do novo prédio da Câmara de vereadores.
O Ministério Público do Pará, por meio da Promotoria de
Justiça de Monte Alegre, evoluiu a denúncia para INQUÉRITO CIVIL, e chegou a recomendar
ao presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/PA, Madson Pereira, para que,
em respeito ao princípio da soberania popular e ao regular processo legislativo
do PLIP 001/2025, suspendesse imediatamente a execução e quaisquer pagamentos
relativos ao Contrato nº 014/2025, firmado com a empresa Humanize Projetos e
Serviços Ltda e que se abstenha de praticar novos atos administrativos ou
financeiros que visem dar andamento à construção da nova sede legislativa, até
que o PLIP 001/2025 tenha sua tramitação concluída (análise pelas comissões e
deliberação final em plenário). A referida decisão do MP, foi publicada na
edição de 06 de novembro de 2025 do Diário Oficial do Ministério Público.
A licitação para a
construção do novo prédio da Câmara Municipal de Monte Alegre, segue em aberto,
em meio à desaprovação de grande parte da população do município.
(Informações da redação do Portal do Oeste do Pará. Fontes consultadas: Portal da Transparência, Câmara Municipal de Monte Alegre, Movimento PLIP 001/2025, Ministério Público do Pará, Diário Oficial do MP).



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