EM MONTE ALEGRE, PREFEITURA REGULAMENTA O LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IPTU E TAXA DE LIXO
Foi publicado na edição de 20 de outubro do Diário dos Municípios do Pará, o decreto da Prefeitura de Monte Alegre, que regulamenta o lançamento e o recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Lixo referente ao exercício de 2025, cujo valor será estabelecido em Real, com vencimento em 22 de dezembro de 2025.
O pagamento poderá ser realizado em Cota única, até o dia 22 de dezembro de 2025, com desconto 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto, ou de forma parcelada em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, sendo a primeira parcela com vencimento em 30 de outubro, e a segunda parcela em 28 de novembro de 2025.
Segundo o decreto, o valor do tributo não pago até o vencimento ficará sujeito à correção monetários e aos acréscimos legais previstos na Lei Tributária.
Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na forma de guia de pagamento, para os imóveis prediais, os quais serão enviados para o endereço dos contribuintes que constar no Cadastro Imobiliário do Município.
Os contribuintes, que não receberem o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em sua residência, deverão retirar o Documento no Departamento de Cadastro e Tributação, anexo à Prefeitura Municipal, para fazer jus ao desconto concedido em cota única.
(Da redação do POP/Monte Alegre. Fontes consultadas: Diário Oficial dos Municípios do Pará).
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