CÂMARA DE MONTE ALEGRE APROVA LEI QUE PROÍBE DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET

 


A Câmara Municipal de Monte Alegre, no oeste do Pará, aprovou e a Prefeitura sancionou uma legislação inovadora e rigorosa para a proteção da infância e adolescência em ambiente digital. A Lei nº 5.414/2025, publicada em 9 de setembro, proíbe a divulgação não autorizada de qualquer conteúdo digital que permita a identificação de crianças e adolescentes, incluindo imagens, vídeos, áudios e dados pessoais.

De acordo com o texto, a divulgação só será permitida mediante autorização expressa, por escrito, dos pais ou responsáveis legais, e apenas quando não houver risco de exposição vexatória, sexualização ou qualquer forma de constrangimento ou ameaça à integridade do menor.

A legislação considera como crianças pessoas com até 12 anos incompletos e como adolescentes, jovens entre 12 e 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quem descumprir a nova norma poderá ser penalizado com multas entre 5 e 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), de acordo com a gravidade do ato, encaminhamento imediato do caso ao Ministério Público, que poderá investigar responsabilidades civis e criminais; retirada imediata do conteúdo da internet, por ordem judicial ou solicitação do Conselho Tutelar.

A fiscalização da lei será realizada em conjunto por diferentes órgãos municipais. O Conselho Tutelar terá papel central, sendo o primeiro a ser acionado em caso de violação. Entre suas atribuições, estão a adoção de medidas protetivas, a comunicação com a Secretaria Municipal de Trabalho e Inclusão Social e o encaminhamento do caso ao Ministério Público.

Já a Secretaria Municipal de Trabalho e Inclusão Social será responsável por apurar os casos, aplicar as sanções previstas e prestar apoio jurídico às famílias e ao Conselho Tutelar.

A Prefeitura também poderá lançar campanhas de conscientização para alertar a população sobre os perigos da exposição digital precoce de crianças e adolescentes, e os danos que podem decorrer de atos aparentemente inofensivos, como o compartilhamento de fotos escolares ou vídeos familiares.

(Com informações do Estado Net. Republicado no POP/Monte Alegre).

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