Calendário do PIS/PASEP proposto pelo Governo é aprovado; O Pagamento é apenas do ano base 2020, confira!



O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) — formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões — aprovou nesta sexta-feira (dia 7) o calendário de pagamentos do abono salarial PIS-Pasep, relativo ao ano-base 2020 proposto pelo governo. Segundo Canindé Pegado, representante da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e membro titular do Codefat, foram 14 votos favoráveis e nenhum contra (veja abaixo as datas).

Somente na próxima segunda-feira, o ministério do Trabalho e da Previdência e a Caixa Econômica Federal (CEF) — responsável pelo pagamento do PIS — vão informar os detalhes do pagamento.


Segundo o ministério do Trabalho e Previdência, de acordo com a deliberação do Codefat de março do ano passado, os dados referentes ao ano-base de 2021 serão analisados para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Em 2022, somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020.

CALENDÁRIOS:

PIS (pagamento conforme mês de aniversário)

Janeiro - 08/02/2022 até 29/12/2022

Fevereiro -10/02/2022 até 29/12/2022

Março - 15/02/2022 até 29/12/2022

Abril - 17/02/2022 até 29/12/2022

Agosto - 17/03/2022 até 29/12/2022

Maio - 22/02/2022 até 29/12/2022

Junho - 24/02/2022 até 29/12/2022

Julho - 15/03/2022 até 29/12/2022

Setembro - 22/03/2022 até 29/12/2022

Outubro - 24/03/2022 até 29/12/2022

Novembro - 29/03/2022 até 29/12/2022

Dezembro - 31/03/2022 até 29/12/2022


PASEP (pagamento conforme final do número de inscrição):

0 e 1 - 15 de fevereiro

2 e 3 - 17 de fevereiro

4 - 22 de fevereiro

5 - 24 de fevereiro

6 - 15 de março

7-  17 de março

8 - 22 de março

9 - 24 de março


ONDE SERÁ FEITO O PAGAMENTO

O pagamento do PIS é realizado na Caixa Econômica Federal e casas lotéricas; já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Quem possui o Caixa Tem, poderá receber o PIS por lá. Já quem recebe o PASEP e não possui conta no Banco do Brasil poderá receber o abono na agência bancária.


Trabalhadores de carteira assinada recebem o PIS e o servidor público recebe o PASEP.


Informações sobre o PIS podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/ ou no app CAIXA Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

 COMO SABER SE TEM DIREITO:

 O trabalhador pode conferir se tem direito ao benefício nos canais de comunicação da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

REQUISITOS PARA RECEBER:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

VALOR DO ABONO SALARIAL

 O valor que o trabalhador pode receber do PIS/Pasep em 2022 é de R$ 1.212 (um salário mínimo), todavia, tem direito ao salário cheio somente aqueles que exerceram atividade pelos 12 meses do ano-base.

Por exemplo, o trabalhador que exerceu atividade por 12 meses em 2020 receberá R$ 1.212 de PIS/Pasep este ano. Já quem trabalhou apenas um mês em 2020 receberá R$ 101.


Para identificar o valor exato a receber, basta dividir o salário mínimo atual (1.212) por 12(doze meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, confira:

Quantidade de meses trabalhados em um ano base - Valor a receber


1 mês trabalhado R$ 101


2 meses trabalhados R$ 202


3 meses trabalhados R$ 303


4 meses trabalhados R$ 404


5 meses trabalhados R$ 505


6 meses trabalhados R$ 606


7 meses trabalhados R$ 707


8 meses trabalhados R$ 808


9 meses trabalhados R$ 909


10 meses trabalhados R$ 1010


11 meses trabalhados R$ 1.111


12 meses trabalhados R$ 1.212


( Informações da redação do Portal do Oeste do Pará e Jornal Extra).










Comentários

  1. Quem trabalha em casa de família com carteira assinada tem direito no piso???

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    1. Sim, desde que tenha trabalhado em 2020 e tenha 5 anos ou mais de carteira assinada em algum trabalho. Verifique os requisitos na matéria

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